Deverão também, o Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados, declarar e apresentar na Portaria, os equipamentos e materiais que estiverem portando - objeto de entrega à CONTRATANTE e respectiva Nota Fiscal - a Nota Fiscal deve ser emitida em nome da CONTRATANTE. Em sequência, deve seguir para a área de almoxarifado central para conferência física, documental e posterior protocolo de recebimento. Esse procedimento é imprescindível para posterior pagamento.
Na eventualidade de ser necessário a entrada de ferramentas e/ou equipamentos de sua propriedade, para uso pessoal, como notebook, deverá o Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados - declarar e preencher na Recepção - documento específico da CONTRATANTE para registro e controle de entrada e saída, e em sequência, apresentar na Portaria para conferência física e documental.
É política da CONTRATANTE que a entrada e saída de suas dependências de qualquer tipo de veículo da CONTRATADA, que tenha sido autorizado - seja vistoriado.
Bolsas, mochilas, sacolas e afins também são objeto de revista, por isso, para se evitar a revista, a CONTRATANTE orienta o Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus Colaboradores e/ou seus Contratados, que evitem entrar nas dependências da CONTRATANTE com esses tipos de objetos.
II) O valor total da mercadoria descrito na Nota Fiscal, deve ser o mesmo do valor total da Ordem de Compra, ou seja, já deve estar incluído o desconto fornecido na negociação comercial.
III) Impostos já estão inclusos no valor da Ordem de Compra.
IV) Todo material fica sujeito à conferência e aprovação da Área Técnica e/ou Controle de Qualidade da CONTRATANTE. Em caso de reprovação, serão devolvidas com todos os custos ocorrendo por conta e risco da CONTRATADA. A simples entrega da mercadoria, não implica na aceitação, ficando completa a operação de recebimento, após a conferência da quantidade, Notas Fiscais e Controle de Qualidade.
V) Observar endereços mencionados na Ordem de Compra para Faturamento, Entrega e Cobrança.
VI) DIAS e HORÁRIOS DE RECEBIMENTO: ABL: Segunda à Sexta-Feira das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 ás16:30 horas. BEKER: Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 ás16:30 horas.
VII) O FATURAMENTO DOS SERVIÇOS prestados à CONTRATANTE deverá ser realizado somente APÓS a correspondente execução e entre os dias 1º e 20º de cada mês. A Nota Fiscal do serviço prestado deverá ser enviada, pelo prestador à CONTRATANTE, no mesmo dia de sua emissão, sob pena de eventual atraso justificado do pagamento.
VIII) TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE estabelece prazo de pagamento mínimo de 21 DIAS da data de apresentação da Nota Fiscal, salvo se as partes tiverem acordado de forma diversa e descrito na Ordem de Compra.
ABL: Anexo 1 - Requisitos Mínimos de SS&MA.
BEKER: Anexo 8-5.10. R.1 – Documentação de Empresas Contratadas pela Beker.
A execução dos serviços pela CONTRATADA e/ou pela sua Subcontratada, deverá ser executada através de seus empregados, por ele contratados sob o regime da CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), com regular registro em carteira, sendo únicas responsáveis por todas as obrigações decorrentes do cumprimento das legislações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, FGTS e PIS e outras, incluindo acidentes do trabalho referentes aos empregados que contratarem para a realização dos serviços, deixando expressamente a CONTRATANTE excluída de quaisquer obrigações nesse sentido, devendo a CONTRATADA comprovar para a CONTRATANTE, sempre que ela assim solicitar, o integral cumprimento das obrigações descritas neste item, no prazo de 24 horas.
Nas Notas Fiscais de Serviços, é obrigatório informar: (i) número da Ordem de Compra; (ii) descrição detalhada do serviço (III) data ou período da execução do serviço e (iv) local de execução, ou seja, se dentro das dependências da CONTRATANTE ou nas dependências do próprio Prestador de Serviço.
Subcontratação
A Subcontratação não é desejável, porém na eventual necessidade, a subcontratação de serviço pela CONTRATADA deverá ter autorização prévia por escrito da CONTRATANTE e preenchimento do Anexo 2 - “Formulário de Identificação da Subcontratada”. A CONTRATADA será única responsável pela supervisão e atos da sua Subcontratada, inclusive ao atendimento às obrigações da sua Subcontratada decorrentes do cumprimento das legislações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, FGTS e PIS e outras, mencionados no tópico “Serviços” acima descrito, deixando expressamente a CONTRATANTE excluída de quaisquer obrigações nesse sentido.
a. Deve haver respeito a todas as leis do país onde as operações são realizadas.
b. Deve haver respeito aos direitos humanos e nenhum funcionário deve sofrer assédio, punição física, mental, ou outra forma de abuso, trabalho forçado ou compulsório.
c. Não deve utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, opinião político-partidária, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
d. Os salários e as horas trabalhadas deverão, no mínimo, estarem em conformidade com todas as leis, regras e regulamentações relativas a salários e horas trabalhadas, incluindo aquelas relativas a salário-mínimo, horas-extras e jornada máxima no país em questão.
e. Não deve haver uso de trabalho infantil, e especificamente deverá haver respeito aos padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pertinente.
f. Deve haver respeito pelo direito dos funcionários de livre associação e reconhecimento dos direitos dos funcionários a negociação coletiva, quando permitida por lei.
g. Condições de trabalho seguras e saudáveis deverão ser oferecidas a todos os funcionários pela CONTRATADA assim como seguir as regras internas definidas pela Contratante.
h. Operações serão conduzidas com cuidado em relação ao Meio Ambiente e incluirão respeito a toda e qualquer Legislação relevante ao tema no país.
b. A CONTRATADA deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis referente a Antissuborno, Anticorrupção (Lei Brasileira nº 12.846/13 e correlacionadas); Prevenção a Lavagem de Dinheiro (Lei n° 9.613/98); de Combate ao Financiamento do Terrorismo (Lei nº 13.260/16); Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) e Boas Práticas ESG (Ambiental, Social, Governança).
c. Atos lesivos contra a Administração Pública - Não podem fazer e se comprometem para tanto a não fazer, como prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada bem como no tocante a licitações e contratos - a não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público, obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos com a administração pública, sem autorização em lei, e outros atos lesivos conforme Lei Anticorrupção.
d. Pagamentos, serviços, presentes, entretenimento, doação, benefícios, privilégios ou outras vantagens - não é permitido, oferecer ou dar a qualquer colaborador da CONTRATANTE ou terceiro - pagamentos, serviços, presentes, entretenimento, doação, benefícios, privilégios ou outras vantagens - com o objetivo ou não, de influenciar a maneira de executar sua obrigação profissional. Da mesma maneira, a CONTRATANTE não oferecerá ou dará tais pagamentos, serviços, presentes, ou outras vantagens a qualquer Fornecedor e/ ou Prestador de Serviço, parceiros de negócios que seja destinada a influenciar a maneira como este cumpre com sua obrigação profissional.
e. Brindes e presentes - para evitar interpretação imprópria nas relações de negócios, entre a CONTRATANTE e seus Fornecedores de Materiais e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e/ou contratados, não é permitido qualquer tipo de brindes e presentes, exceção para itens de baixo valor e ao mesmo tempo caracterizados com a logomarca do Fornecedor e/ou Prestador de Serviço que está presenteando, listados a seguir: agendas, calendários, canetas, cadernos e blocos de notas - a serem entregues no local de trabalho com visibilidade a todos. Possíveis doações, em desacordo com esse procedimento, serão encaminhados à área de RH e Auditoria Interna que definirão a destinação, como doação a entidades assistenciais, ou sorteio geral entre funcionários da fábrica, em evento como, almoços especiais e festa de fim de ano.
f. Colaboradores da CONTRATANTE não estão autorizados e não devem sob nenhuma circunstância, insinuar, solicitar, exigir ou pedir presentes, brindes, ou qualquer tipo de entretenimento e outras vantagens a Fornecedores, Prestadores de Serviço e/ou Parceiros de Negócios, em datas comemorativas ou não.
g. Meios de comunicação com colaboradores da CONTRATANTE - por Fornecedores de Materiais e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e /ou contratados, e vice-versa, devem ser feitos através dos meios de comunicação (telefone, e-mail) corporativos - exclusivamente da CONTRATANTE. Não é permitido o uso de telefones ou e-mails pessoais. Os telefones autorizados estão nos rodapés dos e-mails de cada colaborador.
• Os e-mails da ABL são caracterizados pelas iniciais do nome do colaborador + sobrenome + @ablbrasil.com.br.
• Os e-mails da BEKER são caracterizados pelo: @beker.com.br
h. Participação de Colaboradores da CONTRATANTE em eventos: a relação entre colaboradores da CONTRATANTE e seus Fornecedores de Materiais e/ou Prestadores de Serviço, deve ser exclusivamente profissional, visando atender às necessidades da CONTRATANTE. Assim, a participação de Colaboradores da ABL e/ou da BEKER em eventos junto à Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados, (patrocinados ou não), só será permitida aqueles de caráter Técnico, relacionado diretamente com objeto comercial da empresa contratada e respectiva função do Colaborador. Desta forma, não é permitido, por exemplo, a participação de colaboradores da CONTRATANTE com Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço, seus colaboradores e/ou seus contratados, em Happy Hours, almoços, festas, confraternizações diversas e de fim de ano e outros eventos que não se enquadrem na descrição acima.
i. Relações de Parentesco assim como qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre Fornecedor e/ou Prestador de Serviço, seus funcionários com funcionários da CONTRATANTE devem ser informados na Proposta Comercial sob o título de “Parentesco e outros”.
j. Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros, como condições de compra, dados da proposta.
k. Fornecedores, Prestadores de Serviço e parceiros de negócios da CONTRATANTE serão responsáveis por cumprir, compartilhar e exigir respeito a esse Código de Fornecedor de seus fornecedores e prestadores de serviço, colaboradores e/ou contratados diretos e por fiscalizar se estes princípios são respeitados.
l. É dever do colaborador da ABL e da BEKER cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o atendimento a esse Código de Fornecedor e informar à área de Auditoria Interna & Compliance, práticas que não estejam em conformidade.
m. Denúncia - na eventualidade de ocorrência de práticas em não conformidade com esse Código de Fornecedor, deve e se compromete - o Fornecedor, Prestador de Serviço e/ou Parceiros de Negócios – informar à nossa área de Auditoria Interna & Compliance através do e-mail compliance@ablbrasil.com.br ou através do telefone (19) 3872 9333. Sua denúncia será mantida em sigilo.
São consideradas informações confidenciais, porém sem se restringir:
• Propostas comerciais, contratos, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, mídias, planos de negócios, processos, tabelas, declarações financeiras, informações relativas aos clientes, sócios, administradores, diretores, trabalhadores e colaboradores das empresas envolvidas.
• Dados pessoais - qualquer informação que possa tornar uma pessoa física identificada ou identificável;
• Dados sensíveis - Qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
A CONTRATADA deve adotar medidas técnicas, organizacionais e melhores práticas de segurança da informação visando proteger os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE contra tratamento e acesso não autorizado, bem como destruição acidental ou ilícita, perda /alteração ou divulgação não autorizada.
II) Enviar arquivo XML (obrigatoriamente com as TAGS e ) e DANFE para:
• ABL: nferecebimento@ablbrasil.com.br.
• BEKER: nferecebimento@beker.com.br.
IV) Dados da conta corrente para pagamento devem estar em nome da empresa CONTRATADA; Não serão feitos pagamentos em conta de pessoa Física, mesmo que dos sócios.
1. Compliance@ablbrasil.com.br
2. Auditoria Interna (telefone 19 3872 9333)
3. Internet (Através do Messenger): Facebook.com/ablantibioticosdobrasil
4. Referente Privacidade de Dados:
• ABL: https://www.ablbrasil.com.br, na área de Privacidade de Dados
• Beker: https://www.beker.com.br, na área de Privacidade de Dados
• E-mail (ABL/Beker): encarregado.dpo@ablbrasil.com.br
É de responsabilidade da CONTRATADA fazer seus colaboradores, contratados e subcontratadas conhecer e observar os termos desse Código de Fornecedor.
O não cumprimento poderá implicar na recusa da entrada da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE e cancelamento da Ordem de Compra com todos os custos e riscos por conta da CONTRATADA, bem como sua exclusão da base de Fornecedores e Prestadores de Serviço da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais responsabilidades Judiciais, Administrativas, Fiscais e outras que se fizerem pertinentes.
Esse Código de Fornecedor é constituído de 6 páginas e juntamente com a Ordem de Compra será considerado, para todos os fins e efeitos de direito, como plenamente aceito pelo Fornecedor e/ou Prestador de Serviços se não houver pronunciamento por escrito no prazo de 24 horas a contar do recebimento.
Esse Código de Fornecedor foi elaborado em 06/09/16 e revisado em 01/07/25.

